Polícia Civil
Defensoria Pública
Ministério Público
Judiciário
Centro de Referência Vânia Araújo Machado
Escuta Lilás
Disque-Denúncia
Centro de Referência Márcia Calixto
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores
Casa de Referência da Mulher - Mulheres Mirabal
ONG Themis
Mantém unidades de Serviço de Informação à Mulher (SIM) em quatro bairros de Porto Alegre:
Serviço - Realiza a escuta da mulher, de forma sigilosa, e depois é feito encaminhamento para a rede de assistência, seja atendimento jurídico ou de saúde, por exemplo.
A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Conheça alguns tipos de violência:
1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima - humilhação, desvalorização moral ou deboche.
2. Tirar a liberdade de crença - restringir a ação, a decisão ou a crença.
3. Fazer a mulher achar que está ficando louca - distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre sua memória e sanidade.
4. Controlar e oprimir - comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, o que veste, não a deixar sair, isolar da família e amigos, procurar mensagens no celular.
5. Expor a vida íntima - falar sobre a vida do casal para outros ou vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços - tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força a mulher.
7. Forçar atos sexuais - obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa.
8. Impedir prevenção da gravidez ou obrigar aborto - impedir mulher de usar métodos contraceptivos ou obrigar mulher a abortar.
9. Controlar vida financeira - controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais.
10. Quebrar objetos - causar danos de propósito a objetos dela.
Fonte: cartilha "Em defesa delas" da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
O agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, com os de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmá-lo e evita condutas que possam "provocá-lo". Isso causa sentimentos como tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão. A vítima tende a negar que isso está acontecendo, esconde das outras pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado. Essa tensão pode durar dias ou anos.
A tensão acumulada se materializa em violência, seja verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. A mulher se sente paralisada. Ela sofre de tensão psicológica severa (não consegue dormir, perda de peso, cansada, ansiosa) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor. Ela também pode nesta fase tomar decisões, como buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo tirar a própria vida.
É quando o agressor se mostra arrependido e amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o relacionamento. Ele diz que "vai mudar". Há um período relativamente calmo no qual a mulher se sente feliz por constatar as mudanças, lembrando dos momentos bons. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor. Ela sente medo, fica confusa, se culpa e se ilude. Até que a tensão retorna e, com isso, as agressões.
Fontes: Instituto Maria da Penha, Polícia Civil, Brigada Militar, Tribunal de Justiça do RS e escritório Gabriela Souza Advocacia para Mulheres.