
Ao menos 25 pessoas trocaram de nome em Caxias do Sul desde que a Lei 14.382 entrou em vigor, em julho de 2022. Os dados foram compilados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen) e os números apontam que foram nove alterações em 2023, outras nove em 2024, e, até maio de 2025, mais sete.
A legislação permite que qualquer cidadão, maior de 18 anos, altere o nome e até o sobrenome diretamente em um Cartório de Registro Civil. Isso pode ser feito sem apresentação de um motivo. No entanto, conforme David Danner de Lima Braga, registrador civil titular do cartório da 2ª Zona de Caxias, em caso de suspeitas de fraude ou má fé, o processo será negado.
Também há a possibilidade de incluir sobrenomes, bastando a comprovação do vínculo, além da inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o processo em um cartório é necessário apresentar documentos pessoais, como o RG e F. Mas, de acordo com o registrador civil do cartório da 2ª Zona de Caxias, as certidões de protesto, criminal e civil também devem ser levadas para análise. No cartório da 2ª Zona, o custo é de R$ 178,40.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Segundo Lima, após a alteração, é feito um comunicado de alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, F, aporte e Tribunal Superior Eleitoral.
— O credor, por exemplo, precisa saber que a pessoa mudou de nome — explica o registrador.
Em Caxias, as ações podem ser feitas nos cartórios da 1ª e 2ª zona e nos distritais, como Galópolis, Ana Rech, Santa Lúcia do Piaí, Vila Seca e Criúva.
A legislação de 2022 também trouxe novidades quanto a alteração do nome de recém-nascidos, que pode ser feita em até 15 dias. Para isso, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (F e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.