• Não precisam obrigatoriamente ser informadas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025). 
  • Se, ainda assim, o contribuinte quiser fazê-lo, sendo ou não um valor elevado que movimente seu patrimônio, pode colocar no campo específico para doações, seja em bens ou dinheiro.
  • Guarde o registro de transferências por cinco anos. Caso a declaração caia em malha fina ou na fiscalização por outro motivo, a Receita Federal pode pedir estas comprovações.
  • Atualmente, o sistema bancário informa mensalmente à Receita Federal sobre movimentações maiores de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
  • Em tempo, doações da enchente estão isentas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual. Lembrando que os sistemas da Receita Federal e da Receita Estadual são interligados. 
  • Quem intermediou doações

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    Coluna Giane Guerra ([email protected])
    Com Guilherme Jacques ([email protected]) e Diogo Duarte ([email protected])
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